Bicicletas elétricas
Nosso condomínio, antigo, de 53 apartamentos, possui garagem apenas para um apto. O espaço comum é muito pequeno, e há alguns anos conseguimos montar um bicicletário (guincho). Entretanto, alguns moradores estão adquirindo bicicletas elétricas, e exigindo utilizar o espaço coletivo para mantê-las. A Resolução Contran nº 996/2023 diz que bicicleta elétrica equivale à comum, portanto se garantimos o espaço para a comum, temos que garantir o espaço para a bicicleta elétrica. Entretanto, a elétrica ocupa muito mais espaço, não pode ser pendurada, e simplesmente não temos como conceder espaço para bicicletas elétricas para todos os apartamentos (e não temos como cobrar separadamente, pela convenção). Hoje teríamos espaço para em torno de 15 elétricas, e ainda assim comprometendo o limitado espaço coletivo. Afinal, o que a legislação diz? Como devemos proceder? Já ouvimos diversas opiniões, mas nada concreto. Obs. Estamos na cidade do Rio de Janeiro. Obrigada.