Bicicletas no estacionamento.
Olá, recentemente enviamos para alguns moradores advertência, solicitando a retirada de bicicletas paradas nas vagas de estacionamento de cada condominio advertido, sendo que em 2007, foi realizado assembleia para o mesmo fato pedindo-se a retirada das mesmas. Porém, tivemos um e-mail enviado ao grupo gestor dizendo que bicicleta enquadra-se como veiculo conforme CNH, e dizendo que não podemos tomar tal decisão de proibição. Pergunto, a assembleia e soberana, e devemos cumpri-la e respeita-la, ou este condominio poderá vir com algum tipo de argumento, revogando o que foi decidido em 2007?