Boa noite, Gostaria de saber se é permitido comprovar gastos com cupom fiscal ?
E gostaria de saber se o Conselho pode exigir que somente seja apresentado nota fiscal destinada ao condomínio, com todos os dados, cnpj, endereço, etc.. ( Danfe)
Pois fica vago apresentação de cupom fiscal.
Grato
Eduardo