Boa noite, é legal cobrar por numero de pessoas dentro do imóvel (apt) o consumo excedente sem ter c
Moro num condominio na qual a Síndica esta cobrando pelo numero de pessoas residente no imovel(apt) sem ter controle e achar que 1 pessoa consome menos do que 5 pessoas uma vez que não tem medidor nos apatarmentos e ainda achar que tem dar satisfação do que faz.
No minha visão clara é para ser rateado entre os apartamentos já que existe algum vazamento que não sendo identificado e cobrar a diferença somente entre os apt pois a taxa de condominio já esta embutido a agua e esgoto.
Pela lei clara e judicial somente é por rateio entre os apartamentos e não por numero de pessoas pois não existe valor exato e nem a comprovação daquele consumo.
sem contar que já esta cobrando sem esta regulamentado no condomínio.
Uma atuação deste tipo pode ser levado a justiça e solicitar o reembolso indevido dos anteriores.
Regulamento de condominio ele é valido estando e enquadrado dentro dos art da lei;
fica a minha pergunta pode isso.