Boa noite, é legal cobrar por numero de pessoas dentro do imóvel (apt) o consumo excedente sem ter c

Moro num condominio na qual a Síndica esta cobrando pelo numero de pessoas residente no imovel(apt) sem ter controle e achar que 1 pessoa consome menos do que 5 pessoas uma vez que não tem medidor nos apatarmentos e ainda achar que tem dar satisfação do que faz. No minha visão clara é para ser rateado entre os apartamentos já que existe algum vazamento que não sendo identificado e cobrar a diferença somente entre os apt pois a taxa de condominio já esta embutido a agua e esgoto. Pela lei clara e judicial somente é por rateio entre os apartamentos e não por numero de pessoas pois não existe valor exato e nem a comprovação daquele consumo. sem contar que já esta cobrando sem esta regulamentado no condomínio. Uma atuação deste tipo pode ser levado a justiça e solicitar o reembolso indevido dos anteriores. Regulamento de condominio ele é valido estando e enquadrado dentro dos art da lei; fica a minha pergunta pode isso.

Imagem de perfil jean pierre el sayed
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?