Boa noite! O sindico pode obrigar o uso de mascara no condomínio?

Recebi uma carta solicitando que medidas sejam adotadas imediatamente, referente ao uso de máscara e distanciamento de 1,5m pelas áreas comuns do Condomínio. e que o não cumprimento das medidas implicará penalidade prevista na legislação sanitária ao condomínio. Conversando com os responsáveis, essa punição será uma multa para o condomínio, com isso, o síndico, pode fazer a orientação do mesmo, e caso não seja cumprido pode notificar e após a notificação aplicar multa? E caso o condomínio receba multa, a mesma pode ser repassada para os condôminos que receberam as notificações? Pois não seria justo quem usa e segue as regras pagar pelo erro dos outros.

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Síndico(a)


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