Boa noite, sou residente num condomínio composto por dois blocos, onde um deles já possui habite-se,

Boa noite, sou residente num condomínio composto por dois blocos, onde um deles já possui habite-se, teve as chaves de suas unidades entregues aos seus proprietários e já é habitado a aproximadamente 1 ano e meio, enquanto o outro bloco não possui habite-se, estando ainda em fase de obras que foram paralisadas sem expectativa de seu termino devido a notícias de substituição da construtora original por problemas financeiros que a tornou inapta a continuidade do empreendimento. Vale ressaltar que este mesmo empreendimento possui como intermediadora financeira a Caixa Econômica Federal. Ocorre que o tempo se passou e sem nenhuma razoabilidade nos vemos em dificuldade para formalização e registro de uma convenção condominial, uma vez que se fazem necessárias assinaturas de um percentual de proprietários da totalidade dos dois blocos, o que na prática tem se revelado uma realidade bem difícil por motivos diversos como não conhecermos os proprietários das unidades referente ao bloco com as obras inacabadas, assim como o fato de tal bloco ainda não ter condições de ser habitado pelas razões anteriormente mencionadas. Acresço ainda que o condomínio possui uma minuta de convenção registrada em cartório, mas não possui convenção. Este documento (convenção) é primordial para que o bloco habitado tenha sua vida financeira e administrativa regular. Sem a convenção não conseguimos abrir conta bancária PJ, sendo toda administração financeira realizada por uma empresa terceirizada para tal finalidade, empresa esta que utiliza sua própria conta para operações bancárias com os recursos financeiros do condomínio. A convenção também serviria de parâmetro para a formalização de um regimento interno, por meio do qual se pode estabelecer regras de convivência, esta prejudicada pela ausência de previsão de aplicação de penalidades para eventuais infrações. O condomínio conseguiu recentemente obter seu cadastro CNPJ. O que nos resta neste momento é a possibilidade de registro de convenção. Entretanto, como fazê-lo com as obras inacabadas de um dos blocos ? É possível uma convenção parcial referente ao bloco já habitado ? Existe alguma alternativa, caso a resposta seja negativa, de algum outro documento condominial que dê legitimidade ao prédio para abertura de sua própria conta bancária e de modo que possa fazer seu regimento interno para aplicação de multas em especial ? O estatuto substituiria a convenção exercendo o mesmo papel ? Para aplicação, cobrança e execução jurídica de eventuais multas a serem aplicadas, quais documentos o condomínio precisa ter para estar respaldado ?

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