Boa Tarde.
Temos um Sindico em nosso condomínio, e percebi que foi utilizado o Fundo de reservas sem autorização e sem que tivesse sido utilizado para qualquer obra emergencial. Eu como fui Sindico deste condomínio, a 5 anos atrás, e fui eu quem resgatou o fundo de reservas, eu me preocupei, além de já constar na convenção, de em uma assembleia, reforçar, que este fundo de reservas só poderia ser utilizado com aprovação em uma assembleia para justificar essa utilização e se discutir a reposição do mesmo.
Mas isso não foi feito.
Pergunto: Isso já é suficiente para caracterizar uma má gestão, podendo assim destitui-lo através de uma assembleia?