Boa tarde. Assinatura de cheques.
Nosso regimento interno estabelece que os cheques de pagamentos devem ser assinados pelo sindico ou subsindico e um dos conselheiros. Esse dispositivo não vem sido comprido, segundo o síndico visando agilizar procedimentos. Pergunto se há algum dispositivo legal que o ampare ou ele deve cumprir o estabelecido no regimento. Obrigado