boa tarde. na convençao do meu condominio não está prevista eleição para conselho fiscal e administr
vo ( já que é uma convenção anterior ao código civil, mas prevê atribuições fiscais ao c.consultivo). Como o código civil diz que poderá haver conselho fiscal eleito em assembléia, minha pergunta é: basta a assembléia para legitimar tais conselhos ou ambos deveriam estar previstos na convenção, a qual ,no caso, deveria ser alterada?