Boa tarde. Por favor, estamos com a seguinte situação no Condomínio:
Na Gestão do Síndico anterior, foram realizadas obras que alteraram a planta do Edíficio, gerando diversos conflitos entre os moradores, pois fizeram das áreas de ventilação , também chamadas de clarabóias, como áreas de lazer. Ocorre que segundo o laudo de uma arquiteta contratada pelo próprio Condomínio, parte destas áreas que foram alteradas pertencem as unidades autônomas, ou seja, são particulares e estão sendo utilizadas pelo Condomínio como áreas comuns. Agora o Novo Síndico está tentando realizar uma Assembléia para resolver a situação, reestabelecendo conforme a planta, mas tem alguns condôminos que são contra e estão exigindo o quórum de 2/3 dos condôminos para a instauração da Assembléia, Isto procede? Caso não atinja o quórum, como o Síndico deve proceder?