Boa tarde.A convenção diz como segue abaixo,em relação a procuração para assembléia,o condômino é o
Na convenção diz o seguinte: O condômino é licito se fazer representar nas assembleias gerais por procurador com poderes especiais,desde de que não seja pessoa da administração do condomínio.Caso o instrumento não contenha a autenticação da assinatura do outorgante,o procurador responderá, civil e penalmente por sua autenticidade.