Boa tarde.A convenção diz como segue abaixo,em relação a procuração para assembléia,o condômino é o

Na convenção diz o seguinte: O condômino é licito se fazer representar nas assembleias gerais por procurador com poderes especiais,desde de que não seja pessoa da administração do condomínio.Caso o instrumento não contenha a autenticação da assinatura do outorgante,o procurador responderá, civil e penalmente por sua autenticidade.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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