Boletim de Ocorrência X Livro de Registros do Condomínio
Morador 1 registra boletim de ocorrência contra o morador 2 do condomínio, devido atritos causados pelo uso indevido da garagem. O sindico recebe do morador 1 o livro de registros do condomínio com o relato descrito e o boletim de ocorrência fixado na pagina do livro. Isso pode? O sindico tem que avisar que o morador 2 tem um BO contra ele? Qual é a validade do boletim de ocorrência? O síndico pode receber algum processo em não informar o morador 2 que tem BO contra ele? O sindico tem algo a fazer? Grato e no aguardo do seu retorno. Saudações. Fernando.