Boleto impresso deixou de ser enviado.
A adm. de cobrança resolveu não mais enviar boleto impresso para os clientes, sendo que na contratação dede 2010 isso faz parte das obrigações pelas quais pagamos. Quero saber com que amparo legal ela faz isso e se recusa a atender quem não tem zap, já que fechou até o perfil do Instagram pra não responder. Onde está a lei que obriga condômino a ter internet pra pode pagar boleto!!!!? Sobretudo idosos, já q a adm não respeita Estatuto do idoso e discrimina por não ter ou não quer usar app. Algum adv pode dizer? Pq no site nada dizem do assunto, só vendem cursos pra síndicos e ignoram quem paga!