Boletos - Cobrança Registrada
Amigos(as),
Minha consulta diz respeito à obrigatoriedade determinada de Febraban Com. FB015/2015 de informação do CPF/CNPJ do Sacado, agora Pagador, nos boletos do condomínio.
Gostaria de saber e trocar idéia de como estão sendo feitas as abordagens aos moradores/proprietários, de modo a evitar maiores desgastes com tal medida. Por exemplo: No caso de imóvel alugado, de quem será o CPF, do proprietário ou do locatário ? E quanto à separação das despesas ordinárias(locatário) e extraordinárias(proprietario), penso que vai haver problemas.
O que podemos e devemos fazer ?