Boletos - Cobrança Registrada

Amigos(as), Minha consulta diz respeito à obrigatoriedade determinada de Febraban Com. FB015/2015 de informação do CPF/CNPJ do Sacado, agora Pagador, nos boletos do condomínio. Gostaria de saber e trocar idéia de como estão sendo feitas as abordagens aos moradores/proprietários, de modo a evitar maiores desgastes com tal medida. Por exemplo: No caso de imóvel alugado, de quem será o CPF, do proprietário ou do locatário ? E quanto à separação das despesas ordinárias(locatário) e extraordinárias(proprietario), penso que vai haver problemas. O que podemos e devemos fazer ?

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Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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