BOLETOS CONDOMINIAIS TÊM QUE CONTER TODOS PROPRIETÁRIOS ?

A dúvida é, especificamente ,se em ação de execução de títulos executivos extrajudiciais, existe a possibilidade de um imóvel pertencendo a duas pessoas, apenas uma constar nos boletos de cotas condominiais, e em caso de inadimplimento, apenas a que consta ser responsabilizada. Não sei se existe a obrigatoriedade e/ou possibilidade de nos boletos constar dois ou mais titulares.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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