BOLETOS CONDOMINIAIS TÊM QUE CONTER TODOS PROPRIETÁRIOS ?
A dúvida é, especificamente ,se em ação de execução de títulos executivos extrajudiciais, existe a possibilidade de um imóvel pertencendo a duas pessoas, apenas uma constar nos boletos de cotas condominiais, e em caso de inadimplimento, apenas a que consta ser responsabilizada.
Não sei se existe a obrigatoriedade e/ou possibilidade de nos boletos constar dois ou mais titulares.