Boletos/Taxa condominial/Serasa
Condômino residente no condomínio por mais de 30 anos, empresario, no meio desta confusão, esqueceu de quitar a taxa condominial. O Síndico/administradora, sem mais, sem menos, enviou para o SERASA, o condômino inadimplente. Questionado o Sindico/administradora informou que a responsabilidade é do banco, e não do Sindico/administradora, que nada tem a ver com o envio ao SERASA. Sem saber do problema, quitou a taxa condominial, com multa e juros, quando foi alertado que o nome estava "sujo" na praça.
Perguntamos: o banco pode enviar ao SERASA sem conhecimento do Sindico/administradora, boletos de condôminos inadimplentes?