Bom dia

Moro em um condomínio em que decidiram por assembleia que a operadora de tv a cabo seria a SKY. Porem eu já tinha a tv da oi, e a coloquei lá. Acontece que eles foram lá e simplesmente desligaram a minha tv. Isto é legal? Pois de acordo com o CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos Aguardo uma posição e desde já agradeço.

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?