Bom dia
Moro em um condomínio em que decidiram por assembleia que a operadora de tv a cabo seria a SKY. Porem eu já tinha a tv da oi, e a coloquei lá. Acontece que eles foram lá e simplesmente desligaram a minha tv. Isto é legal? Pois de acordo com o CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Aguardo uma posição e desde já agradeço.