Bom dia gostaria de saber em qual momento pode ser apresentado o parecer fiscal entes/depois da AGE
Ontem ocorreu a AGE no condomínio onde moro, e minha esposa faz parte do conselho fiscal, ela levou o parecer onde falava que não aprova a prestação de contas do Sindico referente ao periodo 09 a 12/2014 do qual ela passou a fazer parte do conselho. Os argumentos que ela apresenta é que existem vários pagamentos sem notas ficais, falta de recolhimento do INSS e ISS pelos recebimentos do Sindico, recibos sem valor fiscal. E a Empresa adm falou que para isso eu teria que ter falado uma semana antes da assembleia, gostaria de saber qual o respaldo legal na lei sobre o tempo que eu posso apresentar o parecer, antes ou depois da AGE.
Att,
Gabriel Dantas