Bom dia ,gostaria de tirar uma duvida apesar de ja ter o suporte dos advogados mas gostaria de uma r
o que aconteceu foi o seguinte pularam o muro do condomínio e furtaram duas bicicletas do mesmo morador pois estava sem o cadeado que eu sempre peço pra que coloquem.
agora o condômino quer que o condomínio pague as bicicletas . Mas no nosso estatuto e regulamento interno ja vem informando que o condomínio não é responsável.
Artigo 9º, letra “L”, do Regulamento Interno: ”As bicicletas e ciclomotores devem ser guardados dentro dos apartamentos ou no local apropriado para os mesmos (térreo-“bicicletas”), não sendo o condomínio responsável por furtos dos mesmos”.
Aguardo uma resposta
obrigado Vera