Bom dia. No condominio onde moro, esta semana tivemos o seguinte acontecimento:
Um visitante deu ré com seu carro em uma caçamba de entulho que estava na via de circulação do condominio. Porém em um dos lados das vias de acesso é proibido estacionar, mas como não tinhamos espaço para colocar a caçamba de entulho e era para reparos dos condominio a mesma acabou tendo que ficar na via. Não existe nenhuma proibição em relação a vizitante estacionar seu veiculo na garagem do morador, o proprietario do veiculo disse que estava tudo bem, porém o morador disse que ira acionar o condominio judicialmente. Terá ele o direito do ressarcimento por parte do condominio? Quem deveria entra com a ação não seria o dono do carro? Um visitante deu ré com seu carro em uma caçamba de entulho que estava na via de circulação do condominio. Porém em um dos lados das vias de acesso é proibido estacionar, mas como não tinhamos espaço para colocar a caçamba de entulho e era para reparos dos condominio a mesma acabou tendo que ficar na via. Não existe nenhuma proibição em relação a vizitante estacionar seu veiculo na garagem do morador, o proprietario do veiculo disse que estava tudo bem, porém o morador disse que ira acionar o condominio judicialmente. Terá ele o direito do ressarcimento por parte do condominio? Quem deveria entra com a ação não seria o dono do carro?