Bom dia! No meu Condomínio (13 unid) o Síndico se renunciou devido a uma viagem longa...
O Subsíndico está substituindo o síndico (conf. Convenção). Como em Janeiro deverá acontecer a AGO normal, será eleito o novo Síndico. A minha dúvida é a seguinte: Os dois (Síndico e Subsindico) são isentados da Tx de Condomínio em 100% e 50%, respectivamente. Em Dezembro e Janeiro o ex-síndico deverá pagar a Tx normalmente? E, entendo que o Subsíndico (que substitue o Síndico) deverá ser isentado no valor de 100% - o v alor dos 50%, deixa de existir uma vez que está respondendo somente pelo cargo de Síndico. È isso mesmo?