Bom dia, preciso tirar uma dúvida a respeito de benfeitoria na área comum do prédio. Após a realizaç
Foi decidido em reunião que o morador podia fazer uma benfeitoria na área comum do prédio pois, o morador necessitava de mais uma garagem. Ficou decidido que o mesmo poderia utilizar a área comum como garagem, e que seria realizado a benfeitoria sem ressarcimento do prédio para com o morador. O mesmo colocou cobertura e utilizou o local por anos, agora o mesmo vai se mudar e disse que vai retirar o material que colocou. A minha dúvida é, se ficou acertado que o mesmo faria a benfeitoria para utilização do local comum, o mesmo teria direito de retirar o material utilizado? Ao meu entender o direito de utilizar o local teria sido autorizado por recebermos em troca a benfeitoria para o prédio.