Bom dia, o sindico pode anular um ato de uma assembleia realizada em 25/04/2012 ??

Nesta assembleia foi feita uma votação para aprovar a forma para que fosse "" regularizada "" a cota condominial pela fração ideal, que desde que o condomínio passou a existir é cobrada de forma igual para todos os condôminos. Essa "" regularização "" diz respeito e fazer de forma gradual a equiparação, não reajustando as cotas de um dos blocos ( são três e um deles tem a fração ideal menor ) até que a correspondência ficasse conforme a fração ideal. Tudo isso sendo usado como base o código civil onde trata desse assunto. Essa assembleia aprovou essa "" regularização "" gradual com 5 votos a favor e duas abstenções, na lista de presença tem 11 presentes, 6 do bloco interessado ( sendo um inadimplente ) e 5 dos dois outros blocos, sendo que nenhum desses moradores, ( bloco 1 e 2 ) que eram 5 não concordaram. Esse ato pode e deve ser anulado voltando imediatamente à cobrança de forma igual para todos os condôminos ? Obrigado.

Imagem de perfil André henrique Lobato Novais
Síndico(a)


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