Bom dia, sou inquilina, e quando aluguei, tenho direito à garagem. À época, era solteira, hoje namor

Fui impedida de usar a garagem pelo fato do meu namorado não ser morador do condomínio, regra imposta pela AGE. Caso eu queira usar a vaga, terei que comprar que vivo maritalmente com ele ou mesmo, tenho que apresentar comprovantes de residência no nome do meu namorado. E mais, o Síndico, em e-mail citou o artigo 307 do CP, porque eu, ao atualizar meu cadastro junto ao condomínio, inseri os dados dele como vivendo comigo. Gostaria de uma orientação se esta proibição é legal. Grata

Imagem de perfil Valéria Maria Correa dos Santos
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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