Bom dia, sou inquilina, e quando aluguei, tenho direito à garagem. À época, era solteira, hoje namor
Fui impedida de usar a garagem pelo fato do meu namorado não ser morador do condomínio, regra imposta pela AGE. Caso eu queira usar a vaga, terei que comprar que vivo maritalmente com ele ou mesmo, tenho que apresentar comprovantes de residência no nome do meu namorado. E mais, o Síndico, em e-mail citou o artigo 307 do CP, porque eu, ao atualizar meu cadastro junto ao condomínio, inseri os dados dele como vivendo comigo. Gostaria de uma orientação se esta proibição é legal. Grata