Bom dia a todos. Eu aluguei um apartamento para uma pessoa com contrato de dois anos e aconteceu qu
Esta e a lei, tem como recorrer?
O art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91 normatiza que o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato. A medida que excepciona a regra do "caput", pela qual o locatário pode devolver o prédio alugado pagando a multa pactuada com estribo no art. 924 do Código Civil, "e na sua falta, a que for judicialmente estipulada" é correta porque a rescisão do contrato não se dá por vontade do locatário e sim de seu empregador, privado ou público; é fato de terceiro, estranho a avença original.