Bom dia,
foi realizada uma Assembleia Extraordinária para aprovação de rateio extra com a finalidade de "exame, discussão e aprovação de proposta para concessão de uma bonificação ao zelador, devido à iniciativa do próprio funcionário em rescindir o contrato de trabalho" (item 1 da Ordem do dia da Convocação da Assembleia realizada em Junho).
O rateio de R$ 17.000,00 foi aprovado pela maioria na Assembleia.
O síndico disse que o zelador irá pedir demissão após a aposentadoria, pois faltam apenas 4 meses para ele se aposentar. E o condomínio irá depositar este valor na conta do funcionário e o mesmo vai entregar um recibo simples ao Condomínio.
1) Esse tipo de "bonificação" é comum e legal tributariamente e juridicamente? Existe alguma consequência para o condomínio neste caso?
2) O edital da convocação serve como prova contra o condomínio para uma reclamação trabalhista? O síndico e a administradora seriam os responsáveis por convocarem uma Assembleia com esta finalidade? Os condôminos seriam responsáveis por aprovar esse tipo de arranjo e pagarem essa arrecadação?
3) Qual a solução correta neste caso?
Se tivesse sido proposta a bonificação por bons serviços eu concordaria imediatamente, pois o zelador sempre prestou bons serviços ao Condomínio nos últimos 22 anos. Não sei se a maneira proposta pelo síndico e administradora que foi aprovada em Assembleia foi a mais correta. E se isso pode gerar um problema grave aos moradores.
Muito obrigada.