Deixei um botijão de GLP, cheio com lacre, dentro do espaço delimitado e encostado na parede de minha vaga privativa na garagem do predio por volta da 9,30 horas da manhã e para minha surpresa ao recolher de volta o botijão as 16,30 horas do mesmo dia ao envez de um botijão cheio lacrado encontrei no mesmo lugar um botijão vazio. Tanto o porteiro do predio como o zelador sabiam que o botijão de GLP estava cheio porque foi com a ajuda do dois funcionarios que o botijão cheio foi colocado na minha vaga da garagem. Os entregadores de gas GLP estiveram no predio nesse dia e o zelador afirma ter acompanhado os entregadores todo o tempo. A sindica ao ser comunicada alegou que objetos colocados na vaga da garagem não é responsabilidade do condominio. Pergunto: Esta correta a alegação da sindica? Fora isso o que poderá ser feito?