Estou tendo sérios problemas com uma moradora que quer guardar o carro do avô no estacionamento do condomínio,
Em nosso condomínio o numero de vagas e menor que o de apartamentos, pela convenção quem chega primeiro pode guardar o carro,
Devido a abusos de moradores foi decidido na ultima AGO que o corro deve ser de propriedade do morador e é obrigatório comprovar a propriedade do veiculo com copia do documento do mesmo ou recibo de compra e venda registrado em cartório para carros que não estão no nome do proprietário,
Esses termos estão registrados na ata da ultima AGO, mas a Administradora me informou que não posso impedir a moradora de guardar o corro do avô e nem exigir que ela comprove a propriedade do veiculo,
Gostaria de ajuda,
1 ? Se esta registrado em ata e tem valor legal posso realmente impedi-La ou não.
2 ? Se a Administradora esta errada e me passa informações desencontradas devo pagar um Advogado aparte ou trocar de Administradora
3 ? qual a sugestão que vcs ma dão neste caso
Desde já agradeço a todos
Leonardo de Oliveira: