Briga Jurídica

Prezados, Bom dia. Retorno aqui para solicitar a opinião de vocês em relação a uma compra indevida de Imóvel Comercial ( Banco), construído anexo ao condomínio e futuramente foi arrematado em leilão por um grupo de pessoas. Obs - Já mencionei esse assunto no site, mas tenho mais detalhes para acrescentar. O condomínio na década de 90 decidiu adquirir um imóvel comercial construído ao lado condomínio. Antigamente no local funcionava uma agência bancária e após alguns anos o imóvel foi leiloado e um grupo de pessoas arrematou. A aprovação do aquisição do imóvel não teve 100% de aprovação dos condôminos, o que impossibilitaria a compra do mesmo, mas mesmo assim, foram em frente com a operação. Para minha surpresa, foi oferecido parte do imóvel para venda, ou seja, a administração anterior adquiriu parte do imóvel, com base em um contrato de promessa de compra e venda, assinado pelo síndico e sub-síndico e após isso, derrubaram as paredes para construção de 9 vagas de garagem. Piorando nossa situação, não houve o pagamento integral dessa promessa e continuando essa loucura, ficou decidido em assembléia que além da dívida inicial, decidiram comprar a outra metade do imóvel (difícil de acreditar), mas é a pura verdade, o condomínio comprou um imóvel fatiado, e através dessa compra fizeram um outro contrato de promessa de compra e venda para contemplar as parcelas em atraso e a compra da outra metade. Alguma dúvida? Resumindo - Condomínio adquiriu imóvel sem a aprovação integral de todos os condôminos inclusive os inadimplentes sobre o aumento da área condominial através de uma duas promessas de compra e venda que não tenho as originais. Em 2010, após o síndico praticamente renunciar e estar morando em um novo condomínio na Zona Oeste do Rio de Janeiro, decidi assumir o cargo para tentar salvar alguma coisa e me deparei com os seguintes problemas: 1- Certidão de Ônus reias informa que o imóvel consta em nome da Agência Bancária; 2- Boletos de IPTU e Demais impostos estão em nome da pessoa física que arrematou o imóvel no leilão; 3 - A pessoa física que arrematou o imóvel e vendeu de forma fracionada, permaneceu no imóvel como inquilino sem contrato de locação e não pagando os impostos. 4- O síndico anterior não celebrou contrato de locação em nenhum momento, recebeu o aluguel em espécie ou com cheques de terceiros, ou seja, condomínio não tinha essa receita. 5 - Quando assumi a dívida de IPTU estava em dívida ativa e qualquer atraso a loja iria a leilão. 6 -Constituímos advogado, ingressamos com ação de prestação de contas em face do ex Síndico. 7- Fizemos um contrato de locação com o Dono/Inquilino para assegurar que tínhamos a posse da loja. 8- Perdermos uma receita de R$ 36.000 (ano), em razão da desistência de uma empresa de telefonia desistir de alugar um espaço da loja para instalação de um armário. 9 - Conseguimos despejar o cidadão na semana passada através de ação de despejo. 10 - Agora seria importante alugar a loja para capitalizar o condomínio. Ufaaaa. Quanta zica.... Agora estudamos a possibilidade de ingressarmos com usucapião em face do banco para que definitivamente resolvermos o problema de um imóvel que está avaliado comercialmente em torno de R$ 1.500.000,00 e pagamos durante anos e não temos nenhum documento público que comprove a aquisição. Gostaria de solicitar a opinião de vocês. Obrigado

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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