Brigas/gritaria entre mãe e filhos 6 anos

Para contextualizar minha dúvida, informo que moro em um prédio sem condômino, com 8 apartamentos, e sou o síndico do local. Hoje temos 1 único apartamento com crianças de 6 anos, porém eles ficam no segundo andar, quem se prejudica mais com barulhos é a vizinha de baixo, porém, eu também me incomodo. Só quem faz reclamações a respeito dos barulhos no livro ata são meu ape e da moradora que fica em baixo da vizinha em questão. A moradora de baixo e a de cima, já tiveram brigas em grupo, e hj a comunicação não é boa. Porém os barulhos continuam incomodando, ocorrem com maior frequência na hora do almoço, onde poucas pessoas estão em seus respectivos apartamentos. Os barulhos se classicam como: gritaria entre mãe e filhos, choros, brigas, barulho de algo caindo, etc. Já chegamos a notifica-la por barulho quando foi após as 22h, porém a mãe, voltou com o laudo das crianças falando das condições deles. Pedindo que tire a notificação, sendo que nem foi multa.Não tiramos, mantivemos. Porém gostaria de entender se podemos notificar diante desse tipo de incômodo diariamente, ou não.

Imagem de perfil Ana Karolina silvestre
• Síndico(a)

Ilustração mostra um homem procurando algo em uma caixa de correios.
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