Brincadeiras em àreas comuns

Brincadeiras em àreas comuns No RI diz que as crianças podem brincar apenas no lugar destinados à elas, playground, incluindo campo de futebol, no nosso caso temos. Temos tido reclamação ref. a algazarras e exageros cometidos por essas crianças em àreas comuns (ruas internas) do condominio, àreas essas inclui as frentes das residências, bolas na garagens alheias. O Sindico junto com a administradora, emitiu um comunicado de que as crianças podem brincar em àreas comuns das até as 22:00. Se no RI diz que só podem brincar em lugar destinados à elas, o comunicado não está indo contra o RI? Como proceder?

Imagem de perfil Leticia
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?