Brincadeiras em àreas comuns
Brincadeiras em àreas comuns
No RI diz que as crianças podem brincar apenas no lugar destinados à elas, playground, incluindo campo de futebol, no nosso caso temos.
Temos tido reclamação ref. a algazarras e exageros cometidos por essas crianças em àreas comuns (ruas internas) do condominio, àreas essas inclui as frentes das residências, bolas na garagens alheias.
O Sindico junto com a administradora, emitiu um comunicado de que as crianças podem brincar em àreas comuns das até as 22:00.
Se no RI diz que só podem brincar em lugar destinados à elas, o comunicado não está indo contra o RI? Como proceder?