Após processo rolar na justiça e o condômino chegar a contrair uma dívida de R$90.000.00 em dívidas de cotas condominiais, em março de 2016 o síndico interino resolve fazer acordo com o condômino por R$4.000.00 e ainda a administradora diz que o condomínio terá que arcar com os honorários advocatícios, pelo que prescreve todo o processo parece estar tudo certo, mas não entendemos muito sobre isto, Porém, uma cópia encontra-se em nossas mãos com o parecer judicial.
De acordo com nossas contas, cada morador obteve um prejuízo de R$4.500.00; Eu como morador posso entrar com ação contra o síndico devido aos prejuízos provocados à minha pessoa?
Agradeço a atenção.
Quanto mais análises tivermos, melhor esclarecedor será.
Pensamos que o síndico agiu de má fé e/ou foi favorecido pelo acordo.
Eta povo brasileiro.