Cabe ação contra o síndico?

Após processo rolar na justiça e o condômino chegar a contrair uma dívida de R$90.000.00 em dívidas de cotas condominiais, em março de 2016 o síndico interino resolve fazer acordo com o condômino por R$4.000.00 e ainda a administradora diz que o condomínio terá que arcar com os honorários advocatícios, pelo que prescreve todo o processo parece estar tudo certo, mas não entendemos muito sobre isto, Porém, uma cópia encontra-se em nossas mãos com o parecer judicial. De acordo com nossas contas, cada morador obteve um prejuízo de R$4.500.00; Eu como morador posso entrar com ação contra o síndico devido aos prejuízos provocados à minha pessoa? Agradeço a atenção. Quanto mais análises tivermos, melhor esclarecedor será. Pensamos que o síndico agiu de má fé e/ou foi favorecido pelo acordo. Eta povo brasileiro.

Imagem de perfil Osvaldo Baptista Filho
Condômino(a)


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