Cabe ação de dano moral à síndica ao ser desrespeitada por morador?

Sou síndica de um condomínio e a vizinha de cima apresenta comportamento típico de pessoas com distúrbio mental. Reza de madrugada bem alto, arrasta móveis, grita ao telefone, xinga, a torneira faz barulho estridente, joga água na janela do meu apto. ao molhar as plantas da floreira. Ao receber carta de advertência da administradora assediou os funcionários para saber quem tinha reclamado. Gritou com eles (porteiros e zelador) e comigo. Disse que eu não sabia com quem estava mexendo, que ia trazer pessoas do Largo da Batata (onde trabalha), entre outras coisas. Esse comportamento de gritar com todos é comum. Que atitude devo tomar considerando que ela me desrespeitou e me ameaçou? Esse comportamento dela vem de longos anos. Obrigada! Lourdes Marquezini

Imagem de perfil Lourdes Marquezini
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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