Cabe multa contratual?

Aluguei um imóvel em 21/12/2018 com prazo de locação de 12 meses. Findo esse prazo, o locatário permaneceu no imóvel, não havendo manifestação de nenhuma das partes para o encerramento do mesmo. Dia 17/03/2020, o locatário avisou minha esposa que estaria saindo de imóvel tão logo possível (estava retornando para o PR, por vontade própria). Hoje, 20/03/2020, em conversa com o locatário, avisei que o imóvel teria que ser devolvido nas mesma condições da entrega (era a 1ª locação após a entrega do imóvel) e que talvez houvesse multa contratual (valor de 2 aluguéis) pactuada quando da assinatura do contrato de locação. Minha dúvida, baseando-se na legislação em vigor, é se essa multa contratual é válida pois o contrato tinha validade de 12 meses. Desde já agradeço aos que me ajudarem.

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