Cabem embargos a execução após morte de executado condenado p/dívida condominial?
Trata-se de dívida condominial ,tendo o condômino sido processado através de execução de títulos extrajudiciais.
Entretanto, apesar de o condômino titular da dívida ,que sempre constou nos boletos, há mais de 30 anos como responsável, ter embargado indicando a esposa (co proprietária) , os Desembargadores não acataram , tendo em vista o tipo de ação ,que sendo execução de títulos extrajudiciais , não cabe a indicação de outro,e sequer de forma solidária,tendo no acórdão ocorrido essa argumentação.
Logo após a publicação ,o executado faleceu , e, o Condomínio peticionou indicando e esposa como inventariante, sem sequer o inventário ter sido iniciado ,ou seja, ela não necessariamente será a inventariante .Assim, o juiz oportunizou novos Embargos por parte da viúva coproprietária.
Apesar de estar concluso ao juiz ,e ter perdido o prazo, o Condomínio atravessou uma petição, argumentado que um dos advogados não fora intimado , pediu novo prazo e argumentou que a viúva é a nova Ré.