Gostaria de saber se cachorro na legislação tem direito de usar o único elevador o edifico e tomar banho de mangueira no estacionamento, em nossa convenção tem uma ata que foi aprovada que pode criar cachorro de porte pequeno desde que acompanhado com seu dono com coleira, bolsas, caixas etc. Falei com a sindica e mostrei que constava em ata e estava bem claro que foi por votação os procedimentos em ata.
Será que no código civil já diz que cachorro pode usar área comum do prédio solto sem coleiras e andar de elevador e ainda tomar banho de mangueira.
No caso hoje sou subsíndica e não concordo com essa posição que a sindica esta tomando além do que ela esta dando mal exemplo para que outros venham a fazer e para mim e outros proprietários ela esta infligindo o regimento interno. Ainda alega que vai convocar uma reunião com todos os proprietários e inquilinos para a votação se já tem em ata que não ponde.Solicitei então que faça um novo regimento interno.
Aguardo Resposta!
giovana soares