Muitos imóveis são comprados e vendidos por meio de contrato de compra e venda, sem escriturar e sem averbar na matrícula do Registro de Imóveis. As administradoras em geral cadastram os imóveis de acordo com os contratos, pois os adquirentes respondem pelo pagamento dos boletos e de todas as demais contas, como água e luz e obrigações do imóvel, inclusive respondendo em relação à Convenção do condomínio.
Como síndico, descobri agora que há um morador que adquiriu com contrato de compra e venda registrado em cartório, tendo assumido o financiamento do imóvel. Mas, na administradora, ainda está em nome do antigo proprietário. A administradora informa que "não quer" alterar os dados nos boletos.
Pergunto se não deveria haver uma uniformização no tratamento destas situações.