Cadastro de morador
Temos um imóvel em nosso condominio que não tem administradora. Seus moradores conseguem alugá-lo diretamente com o proprietário, que por sinal, está inadimplente. Temos um Regulamento Interno que prevê multas em caso de não cumprimento, mas não temos como acionar o responsável pelo imóvel.
Atualmente encontra-se vazio mas com pretendente à vista. As perguntas que pertinem:
1. É obrigação do proprietário enviar a Administradora ou ao Síndico o cadastro do locatárior?
2. Como fazer para que tal locatário , seja cumpridor das regras, já que não é hábito do proprietário passar-lhe o Regulamento Interno e principalmente as limitações do objeto alugado?
Obrigada, pela ajuda.