Cadastro de morador

Temos um imóvel em nosso condominio que não tem administradora. Seus moradores conseguem alugá-lo diretamente com o proprietário, que por sinal, está inadimplente. Temos um Regulamento Interno que prevê multas em caso de não cumprimento, mas não temos como acionar o responsável pelo imóvel. Atualmente encontra-se vazio mas com pretendente à vista. As perguntas que pertinem: 1. É obrigação do proprietário enviar a Administradora ou ao Síndico o cadastro do locatárior? 2. Como fazer para que tal locatário , seja cumpridor das regras, já que não é hábito do proprietário passar-lhe o Regulamento Interno e principalmente as limitações do objeto alugado? Obrigada, pela ajuda.

Imagem de perfil dora lucia costa tavares
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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