Reformulando:
Meu namorado, apenas isso, foi cadastrado como morador do condomínio, já que suas vindas sempre foram diárias. O cadastro se deu por declaração do morador titular com reconhecimento de firma da assinatura.
Quase oito meses depois, com obrigação de recadastramento facial, ele foi impedido de se recadastrar, sendo condicionado à apresentação de união estável (e não somos companheiros, apenas namorados)
Como o conceito de morador abrange aquele que reside, e residência não se confunde com domicílio, tendo em vista que aquela exige permanência que é ato com constância (podendo assim ser definido pelo dicionário); o regimento nada fala sobre essa condição e não foi violada nenhuma regra.
Podem negar o recadastramento dele como morador?