Caindo de Paraquedas
Prezados colega. Bom dia:
Em meu condomínio haverá eleição para Síndico, Subsíndico e Conselheiros Consultivos.
Já montamos nosso grupo com 06 pessoas. Se no dia da eleição, um determinado candidato a próximo Síndico não for eleito e nós ganharmos a eleição, a administradora me informou que "o candidato derrotado a Síndico deverá compor meu Grupo caso a Assembleia o eleja como novo Conselheiro, por exemplo".
Nossa Convenção nada diz a respeito. No entender dos colegas, isto pode ? Se pode, qual a "letra" da lei que permite esta composição ?