Caindo de Paraquedas

Prezados colega. Bom dia: Em meu condomínio haverá eleição para Síndico, Subsíndico e Conselheiros Consultivos. Já montamos nosso grupo com 06 pessoas. Se no dia da eleição, um determinado candidato a próximo Síndico não for eleito e nós ganharmos a eleição, a administradora me informou que "o candidato derrotado a Síndico deverá compor meu Grupo caso a Assembleia o eleja como novo Conselheiro, por exemplo". Nossa Convenção nada diz a respeito. No entender dos colegas, isto pode ? Se pode, qual a "letra" da lei que permite esta composição ?

Imagem de perfil Paulo Felix
Conselheiro(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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