Bom dia, Pessoal, tudo bem?
Estou com a seguinte dúvida:
Em meu condomínio cada bloco tem 8 apartamentos, e nós temos 38 blocos.
As unidades térreo possuem caixas de esgoto e gordura em comum com as unidades de cima. Ocorre que estão dentro da unidade. Daí o condomínio possui as coletoras fora das unidades, em frente aos blocos.
A dúvida é, o condomínio é responsável pelas caixas que estão DENTRO das unidades?
Questiono por que li que caixas COLETIVAS são de obrigação do condomínio, mas qual seria o conceito de coletiva, são as coletoras que estão em frente ao condomínio, ou as caixas que estão dentro da unidade e são comuns à um ou dois ou até 3 moradores também se caracterizam como coletivas?
Agradeço desde já!