Calçada dentro do condomínio
Moro em um pequeno condomínio de casas, onde há uma rua e a calçada onde fica o muro de cada unidade. A legislação municipal diz que, na via pública, a calçada é pública, mas a responsabilidade pela conservação da calçada é do proprietário do imóvel situado nela. Assim, minha dúvida é: esse princípio se aplica à calçada de uma casa dentro do condomínio? Ou seja, apesar de ser área comum, essa calçada não seria responsabilidade do proprietário da casa, assim como acontece com as casas na via pública?