Calçada dentro do condomínio
Moro em um pequeno condomínio de casas, onde há uma rua e a calçada onde fica o muro de cada unidade. A legislação municipal diz que, na via pública, a calçada é pública, mas a responsabilidade pela conservação da calçada é do proprietário do imóvel situado nela. Assim, minha dúvida é: esse princípio se aplica à calçada de uma casa dentro do condomínio? Ou seja, apesar de ser área comum, essa calçada não seria responsabilidade do proprietário da casa, assim como acontece com as casas na via pública?
Marcela dos Santos Silveira
Respostas 1
A falta de conhecimento jurídica leva a respostas baseadas em achismos, tornando necessário verificar as informações.
👉 👉 POSIÇÃO JURIDICAMENTE CORRETA
Em condomínio horizontal, a calçada interna constitui área comum nos termos do art. 1.331, §2º, do Código Civil, sendo sua manutenção responsabilidade do condomínio, salvo disposição expressa em convenção. A jurisprudência do STJ (REsp 1.635.428/SP) diferencia calçadas públicas das internas, aplicando o regime condominial. Assim, não se aplica ao condômino o dever de conservação individual, devendo o condomínio zelar pela manutenção e segurança da área comum.
À disposição
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LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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Sua resposta foi muito esclarecedora. O seu embasamento me ajudou a ver a questão de forma certa. Muito obrigada!