Cálculo correto de juros

Pessoal, como é a 1ª vez que vou fazer isso, quero saber se entendi correto. Tenho 2 condôminos inadimplentes há mais de um ano, e vou notificá-los sobre o debito, tendo um deles sinalizado interesse em fazer o pagamento. Minha convenção diz o seguinte: " O atraso no pagamento de qualquer quantia acarretará imediata incidência de reajuste monetário, de acordo com a variação percentual acumulada do Índice Geral de Preços-Mercado (IGPM), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como indice-base o do mês anterior ao inicialmente previsto para seu pagamento e como indice-reajuste o da efetiva purgação da mora, sempre calculado "pro rata dies", acrescido dos juros de mora mensais correspondente ao percentual em vigor para mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública, contatos dia a dia, e da multa de 2%, sendo que as penalidades moratórias incidirão sobre o valor principal corrigido monetariamente." Pois bem, se entendi corretamente, o valor devido deve ser reajustado (Mês a mês) pelo IGPM, e sobre o valor corrigido aplica-se o juros de 1% por dia de atraso, mais a multa de 2%. É isso mesmo??

Imagem de perfil MARCIA CAVALCANTE PEREIRA
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