Cálculo de frações ideais errado na convenção.

Prezada comunidade, estou com uma situação inusitada. A convenção do condomínio em que assumi como síndico apresenta uma tabela com as áreas e com as frações ideiais, mas a soma percentual das frações ideiais ultrapassa os 100%. A coluna da tabela em questão, que apresenta o valor da fração ideal para cada grupo de apartamentos, somada, dá um valor de 111,11%. Neste caso será que posso me apoiar na lei, no sentido de que a convenção prevê as frações ideiais, mas pecou na apresentação dos números? Minha ideia inicial era fazer o cálculo adequado e então aplicá-lo nas cobranças, apesar de entender que o ideal mesmo seria fazer uma assembleia para corrigir esse erro. Acontece que para juntar o quórum necessário vejo que é praticamente impossível aqui no prédio.

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Síndico(a)


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