Calculo de Multa de 2% - Cota

Olá, Conforme "Art. 1336 § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito." Minha dúvida é a multa recai sob o valor principal atualizado, principal atualizado+juros, pois ao meu entender a parte que diz "sobre o debito" seria ele atualizado...... Porem tive um questionamento que a lei não é clara quanto a isso, se tornando uma brecha, existindo a interpretação de que a multa seria somente sob o valor principal puro........seria correto este ponto de vista? Caso contrario contrario como poderia explicar para melhor entendimento?

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