Cálculo de Multa baseada em salário mínimo, pode?
A convenção é tão antiga que o artigo que fala de multa trata de ORTN. Foi então alterado, tendo como base porcentagem do salário mínimo nacional. Começando com 25% do salário. Todas literaturas a respeito, indicam uma porcentagem das despesas ordinárias que consta do boleto. Qualquer alteração nesse ítem deve ser feita através de AGE, correto?