Câmera instalada em parte comum p/ moradora c/ foco porta vizinha c/ anuência sindico s/ Assembleia
Uma moradora instalou Câmera em parte comum do Condomínio - portal de seu aptº com FOCO DIRETO para o apartamento vizinho querida em L como seu, com anuência do sindico profissional, SEM DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA, em total desrespeito a pessoa idosa com mais de sessenta e cinco anos que passou a ser vigiada vinte e quatro horas por dia pela moradora, invasão de privacidade, uma vez que , o vizinho ao abrir a porta, focava toda a sala, parte da cozinha e todo o corredor do aptº.
Ao acordar, deparei-me com tal câmera instalada e sem qualquer explicação.
Por mais que reclamasse, a câmera ali permaneceu por onze meses, tendo sido redirecionada e depois RETIRADA, somente depois que entrou outro sindico.
Os moradores se manifestavam nas Assembléias e nada acontecia.