Moro em condomínio horizontal, foi instalado no meu imóvel câmeras de segurança, uma de frente para rua, e duas para o lado, formando um X, cooperei com o condomínio no monitoramento, com o consentimento dos moradores e Síndico, durante 1 ano e alguns meses, após a renúncia do cargo de conselheiro fiscal, recebemos um aviso do Síndico e Administradora, uma reclamação sobre o posicionamento das câmeras de segurança, sendo passível de multa por Danos Morais, após relembrar que os moradores tem ciência sobre a ajuda de nossas câmeras no resguardo da segurança do condomínio, me informaram que precisa abrir uma assembléia para a votação e registro, o qual recusei por ordem pessoal, porém tenho muitas dúvidas se é necessário colocar placa de aviso no meu imóvel, se existe uma Lei sobre câmeras.