Câmeras de segurança em áreas comuns: síndico pode bloquear acesso (que foi aprovado em assembleia)?
Foi acordado em assembleia a instalação de câmeras em áreas comuns do edifício e o acesso dos condôminos às imagens, por app. Por 3 anos tudo fluiu normalmente. Prédio residencial sem porteiro e sem zelador, as câmeras sempre foram apoio na segurança e nunca houve exposição de imagem. De repente uma pessoa começou a "virar" a câmera do seu andar (são 4 aptos/andar). Logo após, o "síndico profissional" bloqueou os acessos de todos os proprietários às imagens. Como justificativa alegou que pela Lei 13.709 de 17/09/2020 (LGPD) ele seria responsável se alguma imagem fosse utilizada de maneira ilegal. Sem nova assembleia, só comunicou o bloqueio. Quase todos os proprietários são favoráveis à continuação de como era o monitoramento. Podemos exigir que o síndico nos permita novamente o acesso?