Temos uma empresa que terceiriza a cessão de mão de obra. Hoje no nosso quadro temos zelador, porteiros e auxiliar de limpeza.
Realizamos uma auditoria nos contratos e identificamos um valor acima do mercado, fato esse que atribuímos a empresa ter sido indicado pela incorporadora, e também que a empresa está registrada no Simples Nacional.
Nessa auditoria identificamos que o CNAE que a empresa estava emitindo a nota é irregular ("OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE") e com isso ela não recolhe uma série de impostos por estar enquadrado no Anexo III.
Nosso contrato foi assinado com uma multa de 50% que é impagável
Temos alguma base legal que permite o cancelamento do contrato sem pagamento de multa devido essas inconformidades ?